sábado, 13 de fevereiro de 2010

O CV é nosso?

O Centro de Vivências (CV) foi reaberto recentemente após mais de um ano de luta dos estudantes. Nesse período aconteceram diversas manifestações e muitos discentes foram advertidos pelo campus. Agora, com a reabertura, a “Prefeitura do Campus Luiz de Queiroz” (PCLQ) traz normas de uso para o espaço. Segue abaixo trechos do documento oficial:
* Serão consideradas atividades de cultura e extensão aquelas devidamente registradas junto ao Serviço de Cultura e Extensão – SVCEx/ESALQ, a saber: cursos e mini-cursos de aperfeiçoamento ou atualização; apresentações de dança, musicais ou teatrais; leituras dramatizadas; produções cênicas; projetos artísticos; exposições; feiras; exibição de filmes; e afins;
*Cabe à CCLQ conduzir os processos de autorização de uso das áreas do Centro de Vivência por intermédio do Serviço de Operações da Divisão de Infraestrutura (SVOPER/DVINFRA);
*A solicitação para uso deverá ser realizada por meio do Formulário de Solicitação para Uso de Espaços sob Gestão da CCLQ junto ao Campus “Luiz de Queiroz”, devidamente preenchido e assinado, que deverá ser encaminhado ao SVOPER/DVINFRA;
* A solicitação para realização de atividades de cultura e extensão universitária e de eventos de interesse institucional somente será aceita pelo SVOPER/DVINFRA se este estiver devidamente registrado no SVCEx/ESALQ. O registro deverá ser realizado mediante encaminhamento do Formulário de Cadastro de Eventos ao Serviço de Cultura e Extensão Universitária da ESALQ;
* A solicitação para realização de reuniões das entidades representativas deverá ser autorizada por um dos dirigentes do Campus e conter a sua assinatura como docente responsável;
* O horário de funcionamento do Centro de Vivência é de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 23:05 horas, salvo exceções expressamente autorizadas;
* O número máximo de participantes por evento/atividade é de trezentas pessoas;
* É proibido vender, fornecer e/ou consumir bebidas alcoólicas;
* É proibido consumir cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fulígeno, derivado ou não do tabaco;
* Utilizar aparelhos sonoros, salvo mediante expressa autorização da CCLQ e no horário das 12h às13:45 h;
* Os atos que venham a infringir quaisquer dispositivos deste Regimento serão tratados em primeira instância pela CCLQ e, se for o caso, remetidos aos órgãos competentes;
Os casos que não se enquadrem neste regimento, serão apreciados pela Coordenadoria do Campus “Luiz de Queiroz”;
O documento na íntegra, está na página virtual da PCLQ (www.pclq.usp.br).

Equipe O Marreco

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