quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

A poluição sonora: um crime ambiental

A poluição sonora é aquela provocada pelo elevado nível de ruídos (conjuntos de sons indesejáveis e perturbadores) em determinado local, ou seja, um mal que atinge a população nas cidades, na qual é capaz de desenvolver incômodo ao bem-estar e frequentemente malefícios à saúde. Atualmente, o ruído é um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, portanto, um ponto que necessita de atenção com a saúde pública.
A poluição sonora provoca perturbação da saúde mental, afetando o individual e coletivo, onde os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida das pessoas e animais, tornando impossível o sossego público nos centros urbanos por todo o mundo.
Entre as consequências, pode-se destacar a surdez, a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos, aumento da pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual.
A poluição sonora passou a ser considerada pela Organização Mundial da Saúde uma das três prioridades ecológicas para a próxima década. Para Rosane Jane Magrini, autora do livro Poluição sonora e lei do silencio, acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde. Um barulho acima de 85 decibéis  pode chegar a danificar o mecanismo que permite a audição. Na natureza é difícil encontrar ruídos que possam atingir 85 decibéis, com exceção de trovoadas, cachoeiras e explosões vulcânicas.
Entre as fontes mais comuns de poluição sonora encontramos: aeroportos, bares e casas noturnas, cultos religiosos, eletrodomésticos, indústrias, meio ambiente do trabalho e veículos automotores. 
Acompanhe a legislação na íntegra e saiba mais sobre os direitos e deveres de cada cidadão perante a poluição sonora: um crime ambiental.


A sociedade deve utilizar essa ferramenta jurídica em seu favor, buscando de forma preventiva melhorar a qualidade de vida das presentes e futuras gerações!

“Apesar de todos saberem os efeitos da poluição sonora e, inobstante haver Leis Municipais, legislação específica e até outros projetos isolados, de nada adiantam, se a fiscalização dos órgãos competentes, notadamente das Prefeituras, continuarem praticamente inoperantes”. Trecho extraído do texto de Anaxágora Alves Machado – Pós-graduanda em Direito e Gestão Ambiental pelo Complexo de Ensino Superior em Santa Catarina – CESUSC. 

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