A poluição sonora é aquela provocada pelo
elevado nível de ruídos (conjuntos de sons indesejáveis e perturbadores) em
determinado local, ou seja, um mal que atinge a população nas cidades, na qual
é capaz de desenvolver incômodo ao bem-estar e frequentemente malefícios à
saúde. Atualmente, o ruído é um dos principais problemas ambientais dos grandes
centros urbanos e, portanto, um ponto que necessita de atenção com a saúde
pública.
A poluição sonora provoca perturbação da
saúde mental, afetando o individual e coletivo, onde os níveis excessivos de
sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida das pessoas e animais,
tornando impossível o sossego público nos centros urbanos por todo o mundo.
Entre as consequências, pode-se destacar a
surdez, a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou
diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios
neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos, aumento da pressão
arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo
impotência sexual.
A poluição sonora passou a ser considerada pela Organização Mundial da Saúde uma
das três prioridades ecológicas para a próxima década. Para Rosane Jane Magrini, autora do
livro Poluição
sonora e lei do silencio, acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde. Um barulho acima de 85
decibéis pode chegar a danificar o mecanismo que permite a audição.
Na natureza é difícil encontrar ruídos que possam atingir 85 decibéis, com exceção de
trovoadas, cachoeiras e explosões vulcânicas.
Entre as fontes mais comuns de poluição sonora encontramos: aeroportos, bares e casas noturnas, cultos religiosos, eletrodomésticos, indústrias, meio ambiente do trabalho e veículos automotores.
Acompanhe a legislação na íntegra e saiba mais sobre os direitos e deveres de cada cidadão perante a poluição sonora: um crime ambiental.
Resolução do CONAMA 001, de 08 de março de 1990 - Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais
A sociedade deve utilizar essa ferramenta jurídica em seu favor, buscando de forma preventiva melhorar a qualidade de vida das presentes e futuras gerações!
“Apesar de todos saberem os efeitos da
poluição sonora e, inobstante haver Leis Municipais, legislação específica e
até outros projetos isolados, de nada adiantam, se a fiscalização dos órgãos
competentes, notadamente das Prefeituras, continuarem praticamente inoperantes”.
Trecho extraído do
texto de Anaxágora Alves Machado – Pós-graduanda em Direito e Gestão Ambiental
pelo Complexo de Ensino Superior em Santa Catarina – CESUSC.